
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as vantagens da adesão de um Seguro Saúde ou Plano de Saúde. Antes de optar por um dos dois é necessário que se conheça um pouco sobre cada um e suas diferenças.
Além de serem regulamentados e fiscalizados pela ANS, ambos têm o mesmo objetivo: oferecer assistência médica e hospitalar aos seus clientes. Basicamente, a diferença é que no seguro saúde, o reembolso é a regra, possibilitando livre escolha de médicos, hospitais e laboratórios, mesmo que não conveniados. No plano de saúde, isso não acontece e o reembolso é considerado exceção. Sobre o valor do reembolso, dependerá do tipo de seguro escolhido.
Em geral, tanto no seguro, como no plano de saúde, você, pessoa física, pode escolher entre contratos individuais, feitos diretamente por iniciativa de uma pessoa, podendo incluir familiares ou dependentes, com escolha livre de qualquer plano, ou contratos coletivos empresariais, que são aqueles realizados por pessoas jurídicas para pessoas com a qual mantêm vínculo de caráter profissional.
Desde que entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde, são oferecidos basicamente cinco tipos de planos e seguros: Ambulatorial, Hospitalar, Hospitalar com obstetrícia, Odontológico e Referência, que compreende todos os tipos de panos ou seguros anteriores.
Independente da sua escolha, você sempre deve se atentar ao assinar seus contratos com as operadoras de planos e seguros de saúde. É muito importante o conhecimento do conteúdo das cláusulas contratuais e suas determinações referentes às carências, coberturas, reembolsos e profissionais credenciados.